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#25594

Oi,
Explicar para o surdo que ele tem direitos e esta respaldado pela lei Federal que o ampara e faze com que entenda e faço uso desta lei e do BNCC.

Dessas competências gerais da Base Nacional Comum Curricular
abordaremos a quarta competência que cita a língua brasileira de sinais-Libras.
A lei nº 10.436/2002 em seu Art. 1º que reconhece como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e outros
recursos de expressão a ela associados. Em seu Parágrafo único.
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de
comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um
sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Partindo do contexto do Ensino Fundamental para a educação
básica, destinado ao público de faixa etária de 6 a 14 anos de idade, teremos a
organização da Base Nacional Comum Curricular na área de Linguagens:
 Língua Portuguesa;
 Língua materna para populações indígenas;
 Língua estrangeira moderna;
 Educação física; e
 Artes.
Com efeito, podemos indagar: como podemos visualizar a
verdadeira inclusão do Surdo na Base Nacional Comum Curricular na área de

Dessas competências gerais da Base Nacional Comum Curricular
abordaremos a quarta competência que cita a língua brasileira de sinais-Libras.
A lei nº 10.436/2002 em seu Art. 1º que reconhece como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e outros
recursos de expressão a ela associados. Em seu Parágrafo único.
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de
comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um
sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Partindo do contexto do Ensino Fundamental para a educação
básica, destinado ao público de faixa etária de 6 a 14 anos de idade, teremos a
organização da Base Nacional Comum Curricular na área de Linguagens:
 Língua Portuguesa;
 Língua materna para populações indígenas;
 Língua estrangeira moderna;
 Educação física; e
 Artes.
Com efeito, podemos indagar: como podemos visualizar a
verdadeira inclusão do Surdo na Base Nacional Comum Curricular na área de

Dessas competências gerais da Base Nacional Comum Curricular
abordaremos a quarta competência que cita a língua brasileira de sinais-Libras.
A lei nº 10.436/2002 em seu Art. 1º que reconhece como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e outros
recursos de expressão a ela associados. Em seu Parágrafo único.
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de
comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um
sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Partindo do contexto do Ensino Fundamental para a educação
básica, destinado ao público de faixa etária de 6 a 14 anos de idade, teremos a
organização da Base Nacional Comum Curricular na área de Linguagens:
 Língua Portuguesa;
 Língua materna para populações indígenas;
 Língua estrangeira moderna;
 Educação física; e
 Artes.
Com efeito, podemos indagar: como podemos visualizar a
verdadeira inclusão do Surdo na Base Nacional Comum Curricular na área de

UM OLHAR SOBRE O SURDO
NA NOVA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR NO BRASIL
RENATA DE ARRUDA CÂMARA SILVA = Acessado em 28 de maio de 2021 ás 19h